Considerando o disposto no Decreto-Lei Nº 8/2003, de 18 de Junho,
que define o Regulamento de Atribuição de Veículos do Estado, bem
como a Circular Nº 3/GPM/III/2009 sobre Gestão Técnica dos
Veículos do Estado, que dá forma à implementação do mencionado
Decreto-Lei.
Considerando que tais diplomas definem as regras de atribuição, cedência e utilização de veículos do Estado.
Atendendo à necessidade de constituir um instrumento que compatibilize a eficiência e gestão dos veículos por forma a garantir a sua utilização e, deste modo, prevenir má utilização dos veículos afetos a qualquer título ao Ministério da Saúde.
Assim, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 21/2015, de 8 de Julho, que estabelece a Estrutura Orgânica do Ministério da Saúde, emite-se os seguintes:
- Atribuição de veículos
- Os veículos são atribuídos às várias Direções e/ou Gabinetes dos Serviços Centrais do Ministério da Saúde, Hospitais de Referência, Serviços Municipais de Saúde, Centros de Saúde e Postos de Saúde;
- Por veículos entendem-se automóveis ligeiros, carros operacionais, ambulâncias/carros multifunções e motociclos;
- Automóveis ligeiros são veículos de representação institucional e são para uso exclusivo do Ministro(a) e/ou Vice-Ministros, Diretores Gerais e/ou Diretores Nacionais ou equiparados;
- Carros operacionais são utilizados para execução das atividades das Direções e/ou Gabinetes dos Serviços Centrais do Ministério da Saúde, dos Hospitais de Referência e dos Serviços Municipais de Saúde;
- Ambulâncias e/ou carros multifunções são atribuídos aos Hospitais de Referência, Centros e Postos de Saúde na realização das suas atividades;
- Motociclos são atribuídos aos cargos de Chefia ou equiparados e aos profissionais de saúde nos Hospitais de Referência, Centros e Postos de Saúde.
- Uso e acesso de veículos
- Todos aqueles a que forem atribuídos os veículos no âmbito do Ministério da Saúde devem manter a gestão diária dos veículos, preencher o talão de viagens e manter o registo do uso, fornecer e apresentar relatório semanal sobre o uso, manutenção, reparação e gastos em combustíveis de veículos;
- Todos aqueles a quem seja atribuído um veículo devem ser titulares de carta de condução, podendo ser contratado um motorista sempre que se verifique que a pessoa a quem foi atribuído o veículo não é titular de carta, sob aprovação escrita da Direção Nacional de Administração, Logística e Património;
- Todos os veículos afetos a qualquer título ao Ministério da Saúde, devem ser utilizados apenas para a execução das atividades do Ministério e/ou da instituição;
- Todos os veículos devem estar disponíveis para o uso de todo o Ministério e /ou da instituição;
- Todos os veículos operacionais devem estar estacionados durante o período entre as 18h00 e as 7h30 nos parques de estacionamento do Ministério da Saúde (ou nos parques da Instituição a que pertencia), exceto dos veículos de ambulância/carros multifunções, ou dos que possuem autorização especial;
- Responsabilidade quanto à gestão do uso dos veículos
- Compete à Direção Nacional de Administração, Logística e Património:
- Supervisionar a gestão do uso dos veículos atribuídos às direções e/ou gabinetes dos Serviços Centrais do Ministério da Saúde, Hospitais de Referência, Serviços Municipais de Saúde, Centros e Postos de Saúde;
- Supervisionar a manutenção e reparação dos veículos, havendo necessidade para tal, propôr a realocação dos veículos;
- Manter o registo e o inventário de todos os veículos afetos ao Ministério da Saúde;
- Gerir a base de dados relativos às operações dos veículos;
- Preparar e distribuir o talão de viagens do veículo a todas direções e/ou gabinetes dos Serviços Centrais do Ministério da Saúde, dos Hospitais de Referência, Serviços Municipais de Saúde, Centros e Postos de Saúde;
- Supervisionar o preenchimento do talão de viagens de cada veículo, analisar a sua utilização e os gastos, e apresentar a decisão superior;
- Preparar e apresentar relatórios trimestrais ao Diretor Geral dos Serviços Corporativos sobre o uso e condições dos veículos pertencentes ao Ministério da Saúde;
- Velar pela implementação das sanções decididas superiormente e aplicadas aos infratores das normas de utilização dos veículos do Estado pertencentes ao Ministério da Saúde;
- Supervisionar a implementação de medidas corretivas decididas superiormente;
- Fornecer informação regular e atempada sobre a utilização, manutenção, reparação, gastos e outras julgadas necessárias ao superior hierárquico;
- Preparar e instalar os atributos como chapas de matrícula, logotipo, marcas e símbolos aos veículos pertencentes ao Ministério.
- Compete ao Diretor-Geral dos Serviços Corporativos
- Superintender a gestão do uso dos veículos no Ministério da Saúde, e nas atribuições de veículos aos Hospitais de Referência, Serviços Municipais de Saúde, Centros e Postos de Saúde;
- Apreciar e analisar os relatórios sobre uso, manutenção, reparação e gastos dos veículos e, no caso de excessos e/ou irregularidade, propor medidas corretivas;
- Supervisionar a implementação das medidas corretivas através da Direção Nacional de Administração, Logística e Património, havendo necessidade para tal, aprovar a realocação dos veículos operacionais entre as diferentes Direções Nacionais e/ou Direções-Gerais, incluindo dos Hospitais de Referência, Serviços Municipais de Saúde, Centros e Postos de Saúde;
- Aplicar sanções aos infratores das normas, nos termos da lei;
- Apresentar relatórios regulares ao Ministro da Saúde sobre o uso,manutenção, reparação e gastos dos veículos no Ministério da Saúde;
- Aprovar a autorização especial para uso de veículos fora das horas normais de serviço, mediante proposta do Diretor-Geral, Diretor Nacional ou Equiparados.
- Compete ao superior hierarquíco dos Hospitais de Referência, Serviços Municipais de Saúde, Centros e Postos de Saúde
- Manter o registo e a inventarização dos veículos atribuídos pelo Ministério da Saúde e/ou outros doadores;
- Distribuir o talão de viagens ao Motorista e utilizador de veículo;
- Preparar relatório mensal sobre a gestão do uso e condições dos veículos ao Serviço Central do Ministério da Saúde;
- Fornecer informação regular e atempada sobre a utilização, manutenção, reparação, gastos e outras julgadas necessárias ao Serviço Central do Ministério da Saúde;
- Cumprir as decisões e/ou as medidas corretivas decididas pelo Ministério da Saúde.
- Compete ao motorista do automóvel ligeiro e/ou carros operacionais, e ambulâncias/ carros multifunções
- Velar pela integridade física do veículo que lhe é atribuido;
- Verificar a operacionalização do veículo e manter atualizado a manutenção destes;
- Responsabilizar pelos danos causados ao e pelo veículo em caso de ocorrência de acidentes;
- Fornecer informações sobre quaisquer acidentes e consequentes danos ou prejuízos;
- Conduzir o veículo nos termos do Código de Estrada em vigor e outras regras definidas pela Direção Nacional de Administração, Logística e Património;
- Preencher o talão de viagens do veículo e manter o registo de viagens;
- Cumprir as medidas corretivas e/ou sanções superiormente decididas.
- Compete ao utilizador do motociclo
- Velar pela integridade física do motociclo que lhe é atribuido;
- Verificar a operacionalização do motociclo e manter atualizado a manutenção deste;
- Responsabilizar pelos danos causados ao e pelo motociclo em caso de ocorrência de acidentes;
- Fornecer informações sobre quaisquer acidentes e consequentes danos ou prejuízos;
- Conduzir o motociclo nos termos do Código de Estrada em vigor e outras regras definidas pela Direção Nacional de Administração, Logística e Património;
- Preencher o talão de viagens e manter o registo das viagens;
- No caso de se obter novo motociclo, o utilizador deve devolver o veículo que estava a utilizar à instutuição a que pertencia;
- Cumprir as medidas corretivas e/ou sanções superiormente decididas.
- A alocação e utilização diária dos carros operacionais fazse mediante os seguintes procedimentos:
- As chaves dos carros operacionais devem estar depositadas junto da Direção ou Gabinete a que pertença;
- Os motoristas responsáveis por cada carro devem verificar, cada manhã, a operacionalidade do veículo;
- Salvo em casos de emergência, o pedido de utilização de carros para deslocações em serviço, deve ser feita pelo Departamento de Gestão de Veículos e Combustíveis, com um mínimo de 24 horas de antecedência;
- A alocação diária dos carros é decidida pelo Departamento de Gestão de Veículos e Combustíveis e em casos de litígio, requer-se a intervenção do Diretor Nacional de Administração, Logística e Património para uma decisão final;
- Decidida a alocação, Departamento de Gestão de Veículos e Combustíveis dá entrada no registo de utilização de carros os pormenores da viagem a ser feita, incluindo o destino e o período a ser utilizado, bem como o nome do motorista;
- Finda a viagem, o Departamento de Gestão de Veículos e Combustíveis verifica o preenchimento do talão de viagem e regista os pormenores da viagem;
- No final de cada semana o Departamento de Gestão de Veículos e Combustíveis prepara um relatório sobre a utilização e consequentes gastos em combustível, manutenção e reparação de todos os veículos que deve ser submetido todas as Segundas – Feiras da semana seguinte ao Diretor Nacional de Administração, Logística e Património.
- Sanções
- Sem prejuízo das sanções disciplinares definidas no estatuto da Função Pública, as infrações das normas em vigor são aplicáveis as sanções nos termos do artigo 9.o do Decreto-LeiN.o 8/2003, de 18 de Julho.
- A aplicação de sanções carece de instauração de processo disciplinar.
- As sanções aplicadas contam para a avaliação anual do funcionário infrator.
- As regras previstas nesta Circular são aplicaveis, com as devidas adaptações, aos Orgãos da Administração Indireta do Estado no âmbito do Ministério da Saúde.
- Dê-se conhecimento imediato da presente Circular a todos
os Orgãos da Administração Direta e Indireta no âmbito do
Ministério da Saúde e aos Serviços Municipais de Saúde.
Publique-se
Díli, 14 de Junho de 2018
Dr. Rui Maria de Araújo
Ministro de Estado e Ministro da Saúde
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