Wednesday, December 18, 2019

Adenda ao Contrato Administrativo Interorânico de Delegação de Competências no Domínio da Saúde

Adenda ao Contrato Administrativo  Interorânico de Delegação de Competências no Domínio da  Saúde

Considerando que:
1. O Ministério da Administração Estatal e o Ministério da Saúde do VII Governo Constitucional celebraram um contrato interorgânico de delegação de competências no domínio da Saúde, dando prosseguimento ao contrato interorgânico anteriormente celebrado pelo VI Governo Constitucional.
2. No âmbito do presente contrato interorgânico, os Serviços Centrais do Ministério da Saúde passariam a ser responsáveis pelo fornecimento de alimentos (catering), serviços de limpeza e higiene nos Postos e Centros de Saúde, bem como pela realização de manutenção e reparação dos veículos operacionais e multifuncionais pertencentes aos Serviços Municipais de Saúde.
3. As mencionadas competências seriam transferidas para os Serviços Centrais do Ministério da Saúde após a alocação de fundos para o exercício dessas competências através do Orçamento Geral do Estado para 2018.
4. A Administração Pública se encontra sujeita a um regime duodecimal de execução de despesa até à entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 2018, nos termos do artigo 31º da Lei nº 13/2009, de 21 de Outubro, Lei do Orçamento e Gestão Financeira.
5. As despesas resultantes da prestação de serviços de catering, limpeza e higiene e de manutenção e reparação dos veículos operacionais e multifuncionais, eram suportadas pelo Ministério da Administração Estatal através de fundos devidamente alocados no Orçamento Geral do Estado de 2017.
6. Em face do regime duodecimeal de execução de despesa pública e, até à data da aprovação da Lei do Orçamento Geral do Estado para 2018, os montantes necessários à prestação dos serviços elencados no contrato interorgânico, encontram-se alocados ao Ministério da Administração Estatal.
É outorgada a presente adenda ao contrato administrativo interorgânico celebrado a 30 de Novembro de 2017, entre:

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, departamento do Governo, com sede na Rua de Caicoli n.o 374, na cidade de Díli, devidamente representado por Sua Excelência o Senhor Ministro da Saúde, Dr. Rui Maria de Araújo, nomeado pelo Decreto do  Presidente da República n.o 59/2017, de 14 de Setembro, com poderes para o acto, conforme o disposto pela alínea k), do n.o 2, do artigo 31.o, do Decreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de Julho e pelo n.o 3, do artigo 150.o, do Decreto-Lei n.o 3/2016, de 16 de Março, adiante referido como Primeiro Outorgante;

E

O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL, departamento do Governo, com sede na Avenida 20 de Maio n.o 43, na cidade de Díli, devidamente representado por Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Estatal, Sr. Valentim Ximenes, nomeado pelo Decreto do Presidente da República n.o 59/2017, de 14 de Setembro, com poderes para o acto, conforme o disposto pela alínea k), do n.o 2, do artigo 31.o, do Decreto-Lei n.o 12/2006, de 26 de Julho e pelo n.o 3, do artigo 150.o, do Decreto-Lei n.o 3/2016, de 16 de Março, adiante referido como Segundo Outorgante;

A qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Objecto
  1. A presente adenda tem por objeto a alteração da produção de efeitos das competências atribuídas aos Serviços Centrais do Ministério da Saúde, para momento posterior à aprovação do Orçamento Geral do Estado para 2018.
  2. Até à entrada em vigor do OGE de 2018, as competências atribuídas ao Ministério da Saúde continuam a ser da responsabilidade do Ministério da Administração Estatal.
  3. Após a data prevista no número anterior e da respetiva alocação de fundos para o efeito, compete ao Ministério da Saúde:
    1. Proceder ao fornecimento de alimentos (catering), serviços de limpeza e higiene nos Postos e Centros de Saúde,
    2. Realizar a manutenção e reparação dos veículos operacionais e multifuncionais dos Serviços Municipais de Saúde.
Cláusula 2ª
Disposições Finais
Em tudo o resto, manter-se-ão em vigor todas as disposições acordadas no contrato administrativo interorgânico celebrado a 30 de Novembro de 2017.

Feito em duplicado, aos 09 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezoito, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

P’lo Primeiro Outorgante
Rui Maria de Araújo
Ministro de Estado e Ministro da Saúde

P’lo Segundo Outorgante
Valentim Ximenes
Ministro da Administração Estatal

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