O Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2015, de 8 de Julho, criou o
Gabinete de Garantia de Qualidade, como um dos serviços centrais
do Ministério da Saúde, havendo por isso que, nos termos do
disposto no nº 1 do artigo 31. º do referido diploma, regulamentar
a sua estrutura orgânico-funcional.
Assim, o Governo, pela Ministra da Saúde, manda, ao abrigo do nº 1 do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 8 de Julho, publicar o seguinte diploma:
a) Diretor do GGQS;
b) Chefes de Serviço
c) Chefe de Secretaria.
Díli, 27 de Agosto de 2015
A Ministra da Saúde
Dra. Maria do Céu Sarmento P. da Costa
Assim, o Governo, pela Ministra da Saúde, manda, ao abrigo do nº 1 do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 21/2015, de 8 de Julho, publicar o seguinte diploma:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece a estrutura organizacional e as
normas de funcionamento do Gabinete de Garantia da Qualidade na
Saúde, abreviadamente designado por GGQS.DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Natureza
O GGQS é um serviço da administração direta do Estado no âmbito do
Ministério da Saúde que funciona na dependência direta da Ministra
da Saúde.Natureza
Artigo 3.º
Atribuições e Competência
Atribuições e Competência
-
O Gabinete de Garantia da Qualidade na Saúde,
abreviadamente designado GGQS, tem como missão elaborar e zelar
pelo cumprimento dos protocolos e manuais técnicoclínicos,
estabelecer as regras deontológicas para as pro fissões da saúde,
aferir a qualidade dos serviços prestados pelas instituições do
Serviço Nacional de Saúde, bem como, acreditar todas as
instituições de prestação de cuidados em saúde.
- No âmbito das suas atribuições compete, em
especial, ao GGQS:
-
Coordenar a concepção, aprovação e
disseminação de protocolos e manuais técnico-clínicos para as
instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- Aprovar e monitorizar a implementação dos
códigos deontológicos para as profissões da saúde, em Con certação
com as respetivas associações profissionais;
- Desenvolver, estabelecer e assegurar o
funcionamento de um sistema de acreditação de todas as
instituições de prestação de cuidados de saúde;
- Incentivar o estabelecimento das comissões de
ética nos serviços de prestação de cuidados de saúde;
- Zelar pelo cumprimento das normas e
diretrizes internacionais sobre questões de ética em saúde;
- Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização
para a realização de ensaios clínicos nas instituições do Serviço
Nacional de Saúde, em especial no que respeita aos aspectos éticos
e à segurança e integridade dos sujeitos do ensaio clinico;
- Promover a divulgação dos princípios gerais
da bioética;
- Proceder a auditoria clínica às instituições
de prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde, em coordenação com a IGS;
- Emitir pareceres e relatórios periódicos
sobre a qualidade dos serviços prestados pelas entidades do
Serviço Nacional de Saúde;
- Apoiar no restabelecimento do Conselho de
Disciplina das Profissões de Saúde e desenvolvimento dos
instrumentos para o seu normal funcionamento;
- Colaborar com o Conselho de Disciplina das
Profissões de Saúde, nas averiguações a serem efectuadas nos
termos da lei;
- Exercer outras atribuições e competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Ministro.
-
Coordenar a concepção, aprovação e
disseminação de protocolos e manuais técnico-clínicos para as
instituições do Serviço Nacional de Saúde;
Artigo 4.º
Estrutura
O GGQS é composto pelos seguintes Serviços:
Estrutura
-
Serviço de Ética e Assuntos Profissionais;
- Serviço de Estandardização e Acreditação;
- Secretaria do GGQS.
Artigo 5.º
Organização dos Serviços
Organização dos Serviços
-
O desenvolvimento das competências do GGQS
assenta numa gestão por objetivos e num adequado controlo
orçamental, disciplinado pelos seguintes instrumentos:
- Plano anual e plurianual de ação, contendo as
principais atividades a desenvolver e a fixação de objectivos
mensuráveis;
- Orçamento anual;
- Relatórios periódicos (trimestrais e anuais) de atividades;
- Plano anual e plurianual de ação, contendo as
principais atividades a desenvolver e a fixação de objectivos
mensuráveis;
- A definição das competências e o perfil dos técnicos, especialistas e demais funcionários dos serviços e unidades, a distribuição interna das tarefas, bem como a planificação das atividades e sua execução são da competência do Diretor do GGQS e dos Chefes de Serviço.
- Os Serviços do GGQS podem organizar-se em unidades funcionais e, sempre que estes reunirem os requisitos legalmente estabelecidos, podem ser chefiados por Chefes de Secção.
Artigo 6.º
Suporte técnico e administrativo
A Direção Geral dos Serviços Corporativos do MS, garante, através
das respectivas Direções Nacionais, o suporte administrativo,
logístico e financeiro ao GGQS, necessários à prossecução dos seus
fins.Suporte técnico e administrativo
CAPITULO II
SERVIÇOS
Artigo 7.º
Serviço de Ética e Assuntos Profissionais
SERVIÇOS
Artigo 7.º
Serviço de Ética e Assuntos Profissionais
- O Serviço de Ética e Assuntos Profissionais e o serviço do GGQS que superintende as questões relacionadas com o exercício das profissões de saúde, especialmente no que se refere a ética e deontologia profissional;
- Compete ao Serviço de Ética e Assuntos
Profissionais, nomeadamente:
- Liderar o processo elaboração dos códigos de
ética e deontologia para as profissões da saúde, em concertação
com as respectivas organizações profissionais;
- Estabelecer e apoiar no funcionamento o
Conselho de Disciplina das Profissões da Saúde, criado pelo
Decreto-Lei n.o 14/2004, de 1 de Setembro, sobre o Exercício das
Profissões de Saúde;
- Colaborar com os dirigentes dos serviços de
prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional no controlo do
cumprimento das regras profissionais e exercício do poder
disciplinar;
- Coordenar a elaboração e o processo de
disseminação dos protocolos e manuais técnicos de prestação de
cuidados de saúde, junto das entidades do Serviço Nacional de
Saúde;
- Dinamizar o processo de estabelecimento das
Ordens Profissionais para as classes de profissionais da saúde;
- Incentivar o estabelecimento das comissões de
ética nos serviços de prestação de cuidados do Serviço Nacional de
Saúde, e acompanhar o seu funcionamento;
- Pronunciar sobre os aspetos éticos, a
segurança e integridade dos sujeitos de ensaios clínicos, a serem
realizados no país, e estabelecer os mecanismos de monitorização;
h
- Zelar pelo cumprimento das normas e
diretrizes internacionais sobre questões de ética na saúde e,
promover a divulgação dos princípios gerais da bioética;
- Assegurar o registo dos profissionais da
saúde e emitir os respetivos cartões profissionais;
- Estabelecer e manter atualizada uma base de
dados dos profissionais de saúde, registados no país;
- Exercer as demais competências cometidas por lei ou decisão superior.
- Liderar o processo elaboração dos códigos de
ética e deontologia para as profissões da saúde, em concertação
com as respectivas organizações profissionais;
- O Serviço de Ética e Assuntos Profissionais é liderado por um chefe equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 8.º
Serviço de Estandardização e Acreditação
Serviço de Estandardização e Acreditação
-
O Serviço de Estandardização e Acreditação é
o serviço do GGQS responsável pelo estabelecimento de padrões
operacionais e desenvolvimento das normas técnicas de atuação dos
serviços de prestação de cuidados saúde e seus profissionais, bem
como pela definição e implementação do modelo nacional de
acreditação das instituições de prestação de cuidados de saúde.
- Compete ao Serviços de Estandardização e
Acreditação, nomeadamente:
-
Coordenar a concepção e divulgação de normas
de orientação clínica, e procedimentos de apoio aos profissionais
de saúde na implementação das melhores práticas profissionais,
baseadas em evidências científicas, nas diferentes áreas de saúde;
- Desenvolver o plano de formação para os profissionais de saúde relacionada com Prevenção e Controlo de Infeção das Unidades de Saúde e garantir a sua implementação; c. Definir e assegurar a implementação de um sistema nacional de acreditação das instituições de prestação efetiva de cuidados de saúde; d. Estabelecer e manter atualizada uma base de dados das Unidades Privadas de Saúde acreditadas no país;
- Definir um sistema de indicadores nacionais que permitam monitorizar os níveis da qualidade clínica e da qualidade organizacional das unidades prestadoras de cuidados do Serviço Nacional da Saúde;
- Desenvolver um sistema nacional de notificação de incidentes e de acontecimentos adversos nas praticas clinicas;
- Apoiar a Inspeção Geral da Saúde na realização de auditorias clínicas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Produzir relatórios periódicos sobre a qualidade dos serviços clínicos prestados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Criar centros de informação e sistema de reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, quer pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde, quer pelas entidades do Sistema no seu todo;
- Implementar sistemas de monitorização do grau de satisfação dos utilizadores do serviços de saúde e seus profissionais;
- Analisar as reclamações dos cidadãos e tomar as medidas
- Exercer as demais competências cometidas por lei ou decisão superior.
-
Coordenar a concepção e divulgação de normas
de orientação clínica, e procedimentos de apoio aos profissionais
de saúde na implementação das melhores práticas profissionais,
baseadas em evidências científicas, nas diferentes áreas de saúde;
- O Serviço de Estandardização e Acreditação é liderado por um chefe equiparado a Chefe de Departamento.
Artigo 9.
Secretaria
Secretaria
-
A Secretaria do GGQS é o organismo que
suporta técnica e administrativamente o Diretor do GGQS na
superintendência dos serviços, bem como garante a gestão da agenda
de trabalho do Diretor.
2. Compete à Secretaria da GGQS, em especial:
- Assegurar o serviço administrativo, financeiro e logístico do GGQS;
- Organizar e coordenar a agenda do Diretor;
- Assegurar a divulgação de ordens de serviço, diretrizes e outras informações dirigidas aos serviço nacional de saúde e entidades externas ao MS;
- Assegurar a gestão do expediente e das correspondências:
- Coordenar a recolha, tratamento e conservação de toda a correspondência e documentos da GGQS;
- Assegurar a ligação entre serviços do GGQS e as Delegações Territoriais; >
- Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou por decisão superior.
- A Secretaria da GGQS funciona na dependência direta do Diretor do GGQS e, o respetivo chefe é equiparado a Chefe de Departamento.
CAPITULO III
DIREÇÃO, CHEFIA E PESSOAL
Artigo 10º
Definição
São cargos de Direção e Chefia no GGQS:DIREÇÃO, CHEFIA E PESSOAL
Artigo 10º
Definição
a) Diretor do GGQS;
b) Chefes de Serviço
c) Chefe de Secretaria.
Artigo 11º
Diretor do GGQS
Diretor do GGQS
-
O Diretor do GGQS é a entidade do Ministério
da Saúde responsável pelo estabelecimento e implementação das
politicas e padrões de qualidade dos serviços de saúde a nível
nacional.
2. Compete ao Diretor do GGQS:- Superintender os serviços na definição dos padrões de qualidade em saúde e sua implementação, a nível do Serviço Nacional de Saúde e das entidades do Sistema;
- Coordenar as atividades dos serviços do GGQS nos termos da lei e de acordo com as orientações do Ministro da Saúde;
- Monitorizar a implementação dos mecanismos e procedimentos de garantia de qualidade em saúde, em coordenação com a DGPS e outros organismos do MS;
- Apoiar na elaboração e execução do plano estratégico, planos anuais, e plurianuais de atividades:
- Aprovar as normas administrativas e/ou instruções necessárias ao funcionamento dos serviços do GGQS;
- Participar no processo de nomeação de funcionários para cargos de chefia no âmbito do GGQS, nos termos da lei;
- Exercer a autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal do GGQS, incluindo processar a avaliação de desempenho, propor a instauração de processos disciplinares e aplicação de sanções, nos termos da lei;
- Participar nas reuniões do Conselho Consultivo e Conselho de Direção do MS;
- Emitir pareceres e providenciar apoio técnico, na área da sua competência, às entidades do MS e do Governo em geral.
- Garantir o controlo de assiduidade dos funcionários e remeter mensalmente aos serviços competentes do MS os respetivos mapa de assiduidade;
- Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou por decisão superior.
Artigo 12o
Chefes de Serviço
Chefes de Serviço
- Os Chefes de Serviço são entidades do MS, que dirigem diretamente os serviços técnicos do GGQS e asseguram o desenvolvimento e implementação de padrões de procedimento, bem como normas de acreditação dos estabelecimentos de prestação de cuidados em saúde.
- Compete aos Chefes de Serviço, nomeadamente:
- Definir os objectivos de atuação dos serviços, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços e seus profissionais, com vista ao cumprimento dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos;
- Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao serviço, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pelo serviço e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
- Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
- Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;<
- Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores.
- Praticar os atos quando não se encontrem diretamente dependentes do Diretor do GGQS.
Artigo 13.º
Chefe de Secretaria do GGQS
Chefe de Secretaria do GGQS
- O Chefe da Secretaria do GGQS é a entidade do MS que lidera diretamente o serviço administrativo, financeiro e logístico no ambito do GGQS.
-
Compete ao Chefe de Secretaria do GGQS:
- Assegurar o funcionamento e o cumprimento das atribuições da Secretaria do GGQS;
- Assegurar a gestão do expediente e das correspondências.
- Orientar e supervisionar as atividades dos respetivos funcionários;
- Elaborar o plano de ação em coordenação com e Diretor e os chefes dos serviços do GGQS;
- Apresentar relatórios periódicos de atividades ao Diretor do GGQS;
- Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários do seu serviço;
- Exercer as demais competências cometidas por lei ou decisão superior.
- Os Chefes dos Serviços e de Secretaria encontram-se na dependência direta do Diretor do GGQS.
Artigo 14o
Provimento
Provimento
-
Os cargos de Diretor do GGQS e Chefes de
Serviço são providos por nomeação, em regime de comissão de
serviço, preferencialmente, entre especialistas numa das
profissões da saúde, com reconhecido mérito e experiência na
prática profissional.
- O cargo de Chefe de Secretaria é provido por nomeação, em regime de comissão de serviço, de entre profissionais da administração e gestão na Administração Publica.
Artigo 15º
Pessoal do GGQS
Pessoal do GGQS
- O GGQS deve ser constituído, maioritariamente, por especialistas, nas diversas áreas da saúde, de reconhecido mérito e experiencia profissional.
-
No exercício das suas funções, o pessoal
técnico e chefias do GGQS, gozam das seguintes prorrogativas:
-
Livre acesso a todos os serviços e
estabelecimentos em que tenham de exercer as suas funções;
- Poder de requisição, para consulta ou junção aos autos, dos processos, decisões ou documentos clínicos e de pesquisa;
-
Livre acesso a todos os serviços e
estabelecimentos em que tenham de exercer as suas funções;
- Para além do dever geral de confidencialidade, o pessoal do GGQS deve sempre atuar com base nos princípios da responsabilidade, transparencia e imparcialidade, relativamente aos factos, entidades e profissionais envolvidos.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16.º
Quadro de Pessoal
O Quadro do Pessoal do GGQS, é aprovado no prazo máximo de 90
dias, contados a partir da data da entrada em vigor do presente
diploma.DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16.º
Quadro de Pessoal
Artigo 17.º
Revogação
É revogado o Diploma Ministerial n.o 1/2014, de 12 de Fevereiro,
que aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete e Ética e Controlo de
Qualidade.Revogação
Artigo 18.o
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua
publicação.Entrada em vigor
Díli, 27 de Agosto de 2015
A Ministra da Saúde
Dra. Maria do Céu Sarmento P. da Costa
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