Thursday, October 24, 2019

DIA NACIONAL DA SAÚDE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 6/2017
de 8 de Fevereiro
DIA NACIONAL DA SAÚDE

Considerando que o VI Governo Constitucional continua empenhado na missão de garantir um melhor acesso e qualidade da prestação de serviços de saúde a toda a população, sendo indispensável, para isso, o reforço das infraestruturas, a qualificação dos recursos humanos e a expansão dos serviços.

Considerando que, no dia 22 de Julho de 2015, o VI Governo lançou o Programa de Saúde na Família que tem como objetivo que todas as famílias sejam visitadas e acompanhadas regularmente pelos profissionais de saúde.

Tendo em conta que têm sido desenvolvidos diversos esforços do Governo em colaboração com as entidades e profissionais com responsabilidades na área da saúde, com o objetivo de alargar os cuidados primários de saúde a mais famílias e numa área geográfica cada vez mais alargada, cobrindo sobretudo as áreas mais remotas.

Atendendo a que importa assinalar a nível nacional, a importância da saúde e do seu acesso para a melhoria da qualidade de vida de todos, alertando a sociedade civil para temas na área da saúde que afetam a população e promovendo atividades com vista à promoção do bem-estar e de hábitos de
vida saudáveis.

Assim,

O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:
  1. Designar o dia 22 de Julho como o Dia Nacional da Saúde;
  2. Determinar que o Dia Nacional de Saúde é celebrado, nomeadamente, com a realização de atividades lúdicasinformativas relacionadas com a saúde, que promovam comportamentos e hábitos de vida saudáveis com vista a garantir o bem-estar da população;
  3. O Dia Nacional da Saúde não se integra na lista de Feriados Nacionais ou de datas oficiais comemorativas para os efeitos definidos na Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de Maio;
  4. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho de Ministros em 31 de Janeiro de 2017.

Publique-se.

O Primeiro-Ministro,
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Dr. Rui Maria de Araújo

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