Sunday, June 9, 2019

Hospital Regional da Baucau

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 17/2016 de 22 de Junho
HOSPITAL REGIONAL DE BAUCAU

Considerando que nos termos do n.o 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.o 11/2012, de 29 de Fevereiro, sobre Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a criação ou extinção de hospitais é feita por Resolução do Governo;
Considerando as melhorias que vêm sendo introduzidas no Hospital de Referência de Baucau, no intuito de o transformar num hospital regional capaz de atender as necessidades em cuidados secundários diferenciados, a doentes encaminhados pelas unidades de saúde dos municípios da sua área de referência;

O Governo resolve, nos termos da alínea p) do n.o 1 do artigo 115.º da Constituição da República e do n.o 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.o 11/2012, de 29 de Fevereiro, o seguinte:
  1. Criar o Hospital Regional de Baucau, enquanto organismo integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  2. Atribuir ao Hospital Regional de Baucau o nome do Enfermeiro Eduardo Ximenes, passando a ser denominado Hospital Regional de Baucau Eduardo Ximenes abreviadamente designado HoREX.
  3. O HoREX sucede em todos os seus direitos, obrigações e património ao Hospital de Referência de Baucau, criado pelo Decreto do Governo n.o 5/2003, de 31 de Dezembro.
  4. O HoREX prossegue as seguintes atribuições:
    1. Prestar cuidados secundários de saúde;
    2. Prestar cuidados de saúde diferenciados, em internamento, ambulatório e urgência, com recurso a meios de diagnóstico e terapêutica;
    3. Prestar apoio técnico aos serviços e unidades de prestação de cuidados primários de saúde;
    4. Participar nas ações de medicina preventiva e de educação para a saúde;
    5. Promover a formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde;
    6. Colaborar no ensino e na investigação científica, na área da saúde, nas diferentes especialidades de interesse para o país, designadamente, através da realização de internatos médicos e de ações de formação e estágios para profissionais de saúde;
    7. Funcionar como hospital geral, de prestação de cuidados secundários básicos, a doentes encaminhados pelas unidades de saúde da sua área de referência;
    8. Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei.
  5. O HoREX tem como área de referência geográfica os território dos municípios de Baucau, Lospalos, Viqueque e Manatuto.
  6. É estabelecido um período de transição e instalação do HoREX, com a duração de 2 anos, contados da data da publicação do presente diploma.
  7. Durante o período de transição referido no número anterior, ou até serem criadas condições para o seu exercício de forma autónoma, a gestão financeira do HoREX é assegurada nos mesmos moldes em que vem sendo feita para o Hospital de Referência de Baucau.
  8. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho de Ministros em 14 de Junho de 2016.

Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
___________________
Dr. Rui Maria de Araújo

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