DESPACHO N.° 013 /PM/IV/2019
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM SUA EXCELÊNCA A SENHORA VICE-MINISTRA PARA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E EM SUA EXCELÊNCIA O SENHOR VICE-MINISTRO PARA O DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA SAÚDE
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM SUA EXCELÊNCA A SENHORA VICE-MINISTRA PARA OS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E EM SUA EXCELÊNCIA O SENHOR VICE-MINISTRO PARA O DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA SAÚDE
Considerando que, através do Decreto do
Presidente da República n.° 19/2018, de 22 de junho, Sua
Excelência o Senhor Chefe de Estado nomeou a Dra. Élia António de
Araújo dos Reis Amaral para Vice-Ministra para os Cuidados de
Saúde Primários e o Dr. Bonifácio Maukoli dos Reis para
Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde.
Considerando que através do Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018, foram delegadas em Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários as competências de coordenação de todas as atividades do Ministério da Saúde até à posse do Ministro da Saúde.
Considerando que até à presente data não foi empossado o Ministro da Saúde do VIII Governo Constitucional.
Considerando que o volume de trabalho que atualmente impende sobre Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários é excessivo, impondo-se que o mesmo seja repartido com Sua Excelência o Senhor Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde.
Considerando que, por erro ou mero lapso, não se previu no Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018, a faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro na Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente no Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde.
Considerando a imperiosa necessidade de reparar o erro ou colmatar o lapso identificado no Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018, repartindo de forma equilibrada o volume de serviço que recai sobre os membros do Governo que exercem funções no âmbito do Ministério da Saúde.
Assim,
Ao abrigo das alíneas a) e c) do n.o 1, do artigo 117.o da Constituição da República decido que:
Díli, 9 de abril de 2019
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Taur Matan Ruak
Primeiro-Ministro
Considerando que através do Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018, foram delegadas em Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários as competências de coordenação de todas as atividades do Ministério da Saúde até à posse do Ministro da Saúde.
Considerando que até à presente data não foi empossado o Ministro da Saúde do VIII Governo Constitucional.
Considerando que o volume de trabalho que atualmente impende sobre Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários é excessivo, impondo-se que o mesmo seja repartido com Sua Excelência o Senhor Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde.
Considerando que, por erro ou mero lapso, não se previu no Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018, a faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro na Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente no Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde.
Considerando a imperiosa necessidade de reparar o erro ou colmatar o lapso identificado no Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018, repartindo de forma equilibrada o volume de serviço que recai sobre os membros do Governo que exercem funções no âmbito do Ministério da Saúde.
Assim,
Ao abrigo das alíneas a) e c) do n.o 1, do artigo 117.o da Constituição da República decido que:
- Ficam delegados em Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários, Dra. Élia António de Araújo dos Reis Amaral, até à nomeação de Sua Excelência o Senhor Ministro da Saúde, os poderes de direção sobre os seguintes órgãos da administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde:
- O Diretor-Geral da Direção-Geral das Prestações de Cuidados em Saúde;
- O Diretor do Gabinete de Garantia da Qualidade na Saúde;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional da Saúde Pública;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional do Controlo de Doenças;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional de Farmácias e Medicamentos;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional de Apoio aos Serviços Hospitalares.
- Ficam delegados em Sua Excelência o Senhor Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde, Dr. Bonifácio Maukoli dos Reis, até à nomeação de Sua Excelência o Senhor Ministro da Saúde, os poderes de direção sobre os seguintes órgãos da administração direta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde:
- O Diretor-Geral da Direção-Geral de Serviços Corporativos;
- O Inspetor-Geral da Saúde;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional do Orçamento e Gestão Financeira;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional de Aprovisionamento;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional de Recursos Humanos;
- O Diretor Nacional da Direção Nacional de Administração, Logística e Património;
- O Coordenador da Unidade de Ligação e Apoio aos Serviços Municipais de Saúde;
- O Chefe da Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso;
- O Diretor do Gabinete de Política, Planeamento e Cooperação em Saúde;
- O Diretor do Gabinete de Licenciamento e de Registo das Atividades de Saúde.
- Os poderes de direção a que aludem os números anteriores compreendem, designadamente, a faculdade de exercício das seguintes competências:
- Instruir os órgãos referidos nos n.os 1 e 2 para que pratiquem os atos e realizem as tarefas consideradas necessárias para a prestação de bens e serviços públicos;
- Decidir os recursos hierárquicos interpostos relativamente aos atos praticados pelos órgãos referidos nos números anteriores;
- Autorizar atos relativos à gestão de pessoal dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2 ou que a estes se encontrem afectos;
- Autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária dos órgãos referidos nos n.os 1 e 2;
- Autorizar a inscrição e a participação do pessoal dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2 ou que a estes se encontrem afetos, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
- Autorizar a atribuição e o pagamento dos suplementos remuneratórios a que o pessoal dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2, ou que a estes se encontrem afetos, tenha direito;
- Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2 ou que a estes se encontrem afetos;
- Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar ou não justificar as faltas do pessoal dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2 ou que a estes se encontrem afetos;
- Autorizar as deslocações em serviço do pessoal dos serviços do ministério, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o pagamento das correspondentes ajudas de custo;
- Autorizar a requisição de transportes, por pessoal dos serviços do ministério;
- Autorizar o pessoal dos serviços do ministério a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
- Autorizar a realização de despesas, a abertura de procedimentos de aprovisionamento, a adjudicação e a assinatura de contratos públicos, de acordo com a lei;
- Autorizar atos relativos à gestão do orçamento dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2, incluindo a assinatura dos formulários de compromissos de pagamento e dos formulários de pedido e ordem de pagamento;
- Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, a favor dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2;
- Autorizar os pedidos de adiantamento em dinheiro, de acordo com as atividades constantes do plano anual dos serviços que apoiem os órgãos enumerados n.os 1 e 2;
- Autorizar a requisição de transportes, por pessoal dos serviços que apoiem os órgãos enumerados nos n.os 1 e 2 ou que a estes estejam afetos;
- Assinar os contratos de trabalho a termo certo, os contratos de prestação de serviços profissionais, os pedidos de destacamento e as requisições de pessoal para os serviços dos ministérios.
- Praticar os demais atos que se revelem necessários a assegurar a prestação de bens e serviços públicos na área da saúde e que não sejam competência de outro membro do Governo.
- Ficam delegados em Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários, Dra. Élia António de Araújo dos Reis Amaral, até à nomeação de Sua Excelência o Senhor Ministro da Saúde, os poderes de superintendência e tutela sobre as seguintes pessoas coletivas públicas integradas na administração indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde:
- Os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde;
- O Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos de Saúde;
- O Instituto Nacional de Saúde;
- O Laboratório Nacional da Saúde.
- Até à posse do Ministro da Saúde, o exercício destas funções incumbe a Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários e a Sua Excelência o Senhor Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde, que as exercerão alternadamente por períodos semestrais;
- Em conformidade com o número anterior, Sua Excelência o Senhor Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde exercerá interinamente as funções de Ministro da Saúde a partir do dia 1 de maio de 2019;
- Fica revogado o Despacho n.° 003/PM/VI/2018, de 28 de junho de 2018;
- O presente despacho caduca na data de posse de Sua Excelência o Senhor Ministro da Saúde;
- O Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro notifique o presente despacho:
- A Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros;
- A Sua Excelência o Senhor Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares;
- A Sua Excelência a Senhora Vice-Ministra para os Cuidados de Saúde Primários;
- A Sua Excelência o Senhor Vice-Ministro para o Desenvolvimento Estratégico da Saúde.
- O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de
maio de 2019.
Díli, 9 de abril de 2019
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Taur Matan Ruak
Primeiro-Ministro
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