RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 36/2015 de 23 de Setembro
HOSPITAL NACIONAL GUIDO VALADARES
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 29 de Fevereiro, sobre Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a criação ou extinção dos hospitais é feita por Resolução do Governo;Considerando a necessidade de formalizar o estatuto do Hospital Nacional Guido Valadares, já em funcionamento, enquanto hospital nacional para prestação de cuidados secundários e terciários de saúde, a doentes encaminhados pelos hospitais regionais de todo o território nacional;
Considerando ainda a necessidade de determinar a área de referência do Hospital Nacional Guido Valadares e a sua articulação com as estruturas municipais.
Assim,
O Governo resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 artigo 115.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto- Lei n.º 11/2012, de 29 de Fevereiro, o seguinte:
- Reconhecer o Hospital Nacional Guido Valadares, enquanto
organismo integrado na administração indireta do Estado,
dotado de personalidade jurídica e de autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
- O Hospital Nacional Guido Valadares é tutelado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
- O Hospital Nacional Guido Valadares prossegue as seguintes atribuições:
- Prestar cuidados secundários e terciários de saúde, bem
como apoiar na prestação de cuidados de promoção,
preventivos, curativos, reabilitativos e paliativos;
- Prestar cuidados de saúde diferenciados, em internamento, ambulatório e urgência, com recurso a meios de diagnóstico e terapêutica;
- Prestar apoio técnico aos serviços e unidades de prestação de cuidados primários de saúde;
- Participar nas ações de medicina preventiva e de educação para a saúde;
- Promover a formação contínua e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde;
- Colaborar no ensino e na investigação científica, na área da saúde, nas diferentes especialidades de interesse para o País, designadamente, através da realização de internatos médicos e de ações de formação e estágios para profissionais de saúde;
- Funcionar como hospital geral, de prestação de cuidados secundários e terciários de saúde, a doentes encaminhados pelos hospitais regionais de todo o território nacional;
- Estabelecer parcerias com hospitais públicos e privados, no país e no estrangeiro, nomeadamente para o encaminhamento de pacientes e desenvolvimento de pesquisas em áreas de seu interesse;
- Quaisquer outras que lhe sejam atribuídos por lei.
- O Hospital Nacional Guido Valadares é um hospital nacional de referência para todo o território nacional.
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o Hospital Nacional Guido Valadares funciona como hospital regional para os hospitais municipais e para os centros de saúde, dos municípios de Dili, Ermera, Liquiçá e Manatuto.
- A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Dr. Rui Maria de Araújo
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