Decreto-Lei n.º
21/2015 de 8 de Julho
Orgânica do
Ministério da Saúde
Subsecção III
Gabinete de
Garantia da Qualidade na Saúde
Artigo 12.º
Atribuições e
Competência
1. O Gabinete de Garantia da Qualidade na Saúde, abreviadamente designado
GGQS, tem como missão elaborar e zelar pelo cumprimento dos protocolos e
manuais técnico-clínicos, estabelecer as regras deontológicas para as
profissões da saúde, aferir a qualidade dos serviços prestados pelas
instituições do Serviço Nacional de Saúde, bem como, acreditar todas as
instituições de prestação de cuidados em saúde.
2. No âmbito das suas atribuições compete, em especial, ao GGQS:
a) Coordenar a concepção, aprovação e disseminação de protocolos e manuais
técnico-clínicos para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
b) Aprovar e monitorizar a implementação dos códigos deontológicos para as
profissões da saúde, em concertação com as respectivas associações
profissionais;
c) Desenvolver, estabelecer e assegurar o funcionamento de um sistema de
acreditação de todas as instituições de prestação de cuidados de saúde;
d) Incentivar o estabelecimento das comissões de ética nos serviços de
prestação de cuidados de saúde;
e) Zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes internacionais sobre
questões de ética em saúde;
f) Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a realização de ensaios
clínicos nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, em especial no que
respeita aos aspectos éticos e à segurança e integridade dos sujeitos do ensaio
clínico;
g) Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética;
h) Proceder a auditoria clínica às instituições de prestaçãode cuidados de
saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
i) Emitir pareceres e relatórios periódicos sobre a qualidade dos serviços
prestados pela entidades do Serviço Nacional de Saúde;
j) Apoiar no restabelecimento do Conselho de Disciplina das Profissões de
Saúde e desenvolvimento dos instrumentos para o seu normal funcionamento;
k) Colaborar com o Conselho de Disciplina das Profissões de Saúde, nas
averiguações a serem efectuadas nos termos da lei;
l) Exercer outras atribuições e competências que lhe sejam cometidas por lei
ou pela Ministra.
3. O GGQS, funciona na dependência direta da Ministra da Saúde e é liderado
por um chefe, equiparado a Diretor-Geral.
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