Saturday, November 12, 2016

GGQS iha Organika MS tuir DL 21/2015, de 8 de Jullu



Decreto-Lei n.º 21/2015 de 8 de Julho
Orgânica do Ministério da Saúde

Subsecção III
Gabinete de Garantia da Qualidade na Saúde
Artigo 12.º
Atribuições e Competência

1.     O Gabinete de Garantia da Qualidade na Saúde, abreviadamente designado GGQS, tem como missão elaborar e zelar pelo cumprimento dos protocolos e manuais técnico-clínicos, estabelecer as regras deontológicas para as profissões da saúde, aferir a qualidade dos serviços prestados pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde, bem como, acreditar todas as instituições de prestação de cuidados em saúde.
2.     No âmbito das suas atribuições compete, em especial, ao GGQS:
a)     Coordenar a concepção, aprovação e disseminação de protocolos e manuais técnico-clínicos para as instituições do Serviço Nacional de Saúde;
b)     Aprovar e monitorizar a implementação dos códigos deontológicos para as profissões da saúde, em concertação com as respectivas associações profissionais;
c)     Desenvolver, estabelecer e assegurar o funcionamento de um sistema de acreditação de todas as instituições de prestação de cuidados de saúde;
d)     Incentivar o estabelecimento das comissões de ética nos serviços de prestação de cuidados de saúde;
e)     Zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes internacionais sobre questões de ética em saúde;
f)      Pronunciar-se sobre os pedidos de autorização para a realização de ensaios clínicos nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, em especial no que respeita aos aspectos éticos e à segurança e integridade dos sujeitos do ensaio clínico;
g)     Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética;
h)     Proceder a auditoria clínica às instituições de prestaçãode cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
i)      Emitir pareceres e relatórios periódicos sobre a qualidade dos serviços prestados pela entidades do Serviço Nacional de Saúde;
j)      Apoiar no restabelecimento do Conselho de Disciplina das Profissões de Saúde e desenvolvimento dos instrumentos para o seu normal funcionamento;
k)     Colaborar com o Conselho de Disciplina das Profissões de Saúde, nas averiguações a serem efectuadas nos termos da lei;
l)       Exercer outras atribuições e competências que lhe sejam cometidas por lei ou pela Ministra.
3.     O GGQS, funciona na dependência direta da Ministra da Saúde e é liderado por um chefe, equiparado a Diretor-Geral.

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